Festa de casamento: atenção com o contrato, antes de escolher um fornecedor

WeddingClub-contratos-producao-de-eventos
O advogado Lucas Carvalho, parceiro do WeddingClub, especialista em contratos e sócio da Carvalho e Menezes Advogados e Associados,  nos dá algumas dicas e orientações sobre o que deve ser avaliado antes do fechamento de um contrato.

As festas de casamento criaram um mercado significativo, sendo um dos setores da economia que mais crescem, o surgimento de novos fornecedores, com inovações, ou novas roupagens de serviços tradicionais, faz com que este mercado não pare de crescer. Porém, apesar deste crescimento e da especialização de seus profissionais, é ainda um dos setores da economia em que há um grande índice de informalidade, onde o compromisso transpassa a relação de trabalho e os “profissionais” são escolhidos principalmente por indicação.

O risco estabelecido pela informalidade no setor faz com que as notícias sobre calotes ou frustrações na prestação dos serviços, tenham se tornado de certa forma comum. Para evitar ou pelo menos diminuir os riscos para a noiva, são necessários a adoção de alguns cuidados na hora de fazer a contratação do profissional que irá trabalhar em sua festa.

O primeiro cuidado a ser tomado é a pesquisa, consultar sites especializados e confiáveis como o WeddingClub, procurar conhecer o profissional e os trabalhos por ele efetuados, buscar informações junto a outros clientes, se o serviço contratado foi prestado a contento, e conhecer a estrutura que o mesmo possui para prestar o serviço pretendido pela noiva, pois neste ramo de negócio, infelizmente, ainda é comum a promessa de serviços que o profissional não tem condição de executar.

O segundo cuidado é um dos mais importantes, a contratação do profissional. Este ponto é onde a maioria dos problemas são criados, uma vez que, pela informalidade ou desorganização de alguns profissionais a contratação é feita de forma amadora, deixando ambas as partes em uma situação de vulnerabilidade, onde nem tudo que é oferecido/vendido é colocado no contrato, não possibilitando assim a cobrança por parte do contratante.

O primeiro passo para uma contratação sem problemas é a negociação, devem ser negociados e conhecidos por ambas as partes todos os aspectos dos serviços a serem prestados. O profissional deve explicar os aspectos específicos de como deve ser realizado o serviço, enumerando inclusive quantidade de equipamento e pessoal envolvido. O contratante deverá também neste momento enumerar ao profissional suas expectativas, necessidades e intenções, para que o mesmo possa elaborar um plano de atendimento e formar seu preço. Todas estas informações devem ser anotadas com cuidado pelas partes, pois, posteriormente tais informações devem estar previstas no contrato que será assinado entre os mesmos.

A negociação é também o momento em que as partes estabelecem os custos envolvidos e como será feita a composição para o pagamento, nesta etapa o profissional estabelecerá suas condições e que o contratante tentará adequar a sua realidade. Importante ressaltar que, a contratação a ser estabelecida é de mão dupla, onde ambas as partes devem ganhar com a realização do contrato, portanto uma negociação em que uma das partes sai prejudicada não é uma boa negociação e pode gerar problemas na prestação dos serviços.

Finalizado o passo da negociação, onde todo os pontos do serviço estão bem acertados entre as partes, passamos para o segundo passo da contratação, a elaboração do contrato. Este passo é muito importante, pois será agora que as partes devem colocar no papel tudo o que foi negociado.

Atenção para a elaboração da redação que dever ser bem clara e de fácil compreensão, inclusive nos pontos sensíveis de um contrato, para que posteriormente não haja dificuldade de entendimento ou execução para ambas as partes.

Os pontos sensíveis de um contrato são geralmente as cláusulas que estabelecem a forma de pagamento, as obrigações do contratado, e principalmente o objeto do contrato. Nestes pontos, não podem haver dúvidas quanto as obrigações contraídas pelos contratantes, as informações devem ser claras e precisas.

Além dos pontos sensíveis há também alguns pontos básicos que devem ser observados para que haja a validade no pacto assinado. A qualificação completa das partes, a estipulação do objeto, o valor total do contrato, a eleição do foro e a assinatura dos contratantes e suas testemunhas, são itens básicos e devem estar presentes para que o contrato esteja completo.

É extremamente importante que na qualificação das partes estejam presentes todos os dados necessários para que as partes seja identificadas, e localizadas. Portanto, deverão conter dados como: nomes e endereços completos, os números de cadastro na receita federal (CPF ou CNPJ), além dos dados básicos do responsável no caso de contratação de pessoa jurídica, outros itens também podem ser acrescentados na qualificação das partes como números de telefones e e-mails.

A estipulação do objeto, deve ser feita observando o serviço que será prestado, nesta cláusula os contratantes deverão descrever qual o escopo do contrato, podendo já neste item estabelecer alguma especificidade para o mesmo.

A cláusula do valor do contrato, não necessariamente poderá ser a mesma que estabelecerá a forma de pagamento, porém, por uma questão de economia textual é comum que estas cláusulas sejam incorporadas, tornando-se uma única e importante cláusula, principalmente para o contratante, pois esta cláusula, estabelecerá a principal obrigação para o mesmo.

A cláusula de eleição de foro, é uma cláusula básica, porém, não indispensável, pois existem previsões legais que suplementam a necessidade desta cláusula, porém a redação desta cláusula poderá ir além, ao eleger o uso das câmaras de mediação e arbitragem para resolução das questões pertinentes ao contrato. Tais câmaras, tem como benefício a celeridade do processo e em alguns casos a especialidade da própria câmara sobre o assunto.

Após a elaboração de todas as cláusulas do contrato, chegaremos ao ponto alto da contratação, as assinaturas. Neste ponto as partes declaram através de suas assinaturas que não só aceitam aqueles termos, mais também, que se comprometem a cumpri-los, por isso, são indispensáveis a qualquer contrato.

Finalizada a etapa das assinaturas das partes passamos as assinaturas das testemunhas. Pouco se sabe sobre a real importância da assinatura das testemunhas, porém estas dão ao contrato um valor diferenciado, pois torna o mesmo um título executivo, permitindo a parte fazer a cobrança judicialmente da obrigação de forma mais célere. Na falta das testemunhas o reconhecimento de firma de ambas as partes pode suprir este requisito.

Concluído o processo de contratação com um contrato bem elaborado, o próximo passo é o cumprimento do mesmo na forma que ficou estabelecido. As partes têm o dever recíproco de fiscalização da execução do contrato e o direito de ser fazer valer das cláusulas que lhe são benéficas. Restando assim apenas a fruição do serviço a ser prestado e a realização do evento sem percalços.

Deixe um comentário